Comprar um imóvel em Biguaçu só se completa juridicamente quando duas etapas distintas acontecem na ordem certa: a lavratura da escritura pública no tabelionato de notas e, em seguida, o registro no cartório de registro de imóveis competente. A escritura formaliza o acordo de compra e venda entre as partes; o registro transfere a propriedade de fato. No Brasil vale a máxima do Código Civil: só é dono quem registra. Quem paga, assina contrato e recebe as chaves, mas não leva o título a registro, continua sem ser o proprietário perante a lei.
Este artigo é o satélite do cluster Jurídico e Financeiro dedicado especificamente a escritura e registro. Aqui você entende o que é cada ato, qual a diferença entre eles, quando cada um é obrigatório, o passo a passo na prática, os prazos, e como funcionam os emolumentos (custos cartoriais) por faixa de valor. Não vamos repetir o guia jurídico geral nem a lista ampla de documentação: o foco é estreito e profundo, exatamente nos dois atos que transformam um comprador em dono em Biguaçu, na Grande Florianópolis.
O que são escritura e registro (e por que não são a mesma coisa)
A confusão mais comum de quem compra o primeiro imóvel é tratar escritura e registro como sinônimos. São atos diferentes, feitos em cartórios diferentes, com finalidades diferentes. Entender essa separação é o que evita a situação mais dolorosa do mercado imobiliário: pagar pelo imóvel inteiro e, anos depois, descobrir que nunca se tornou o dono legal dele.
A lógica brasileira é a do título e modo. O título é a causa da transferência (o contrato, a escritura). O modo é o ato que efetivamente transmite a propriedade (o registro na matrícula). Sem o modo, o título sozinho gera apenas direitos obrigacionais entre as partes, não a propriedade plena oponível a todos.
Escritura pública: o ato do tabelionato de notas
A escritura pública é o documento lavrado por um tabelião de notas (também chamado de tabelionato ou cartório de notas) que dá fé pública à manifestação de vontade das partes. Nela, vendedor e comprador declaram, perante o tabelião, que estão negociando o imóvel, por qual preço, em quais condições, e que estão de acordo com a transferência.
A escritura é exigida pelo Código Civil para a maioria das transmissões de imóveis. O artigo 108 estabelece que, para imóveis acima de trinta salários mínimos, é obrigatória a escritura pública como condição de validade do negócio. Abaixo desse valor, em tese, um instrumento particular pode bastar, mas na prática quase todos os imóveis urbanos de Biguaçu superam esse patamar.
O que a escritura faz:
- Confere segurança jurídica à vontade declarada pelas partes, com fé pública do tabelião.
- Identifica vendedor, comprador, o imóvel pela matrícula, o preço e a forma de pagamento.
- Constitui o título apto a ser levado a registro.
O que a escritura não faz: ela não transfere a propriedade sozinha. Mesmo com a escritura assinada e paga, o comprador ainda não é o dono legal até o registro acontecer.
Registro de imóvel: o ato do cartório de registro de imóveis
O registro é o ato praticado pelo cartório de registro de imóveis (também chamado de Serventia de Registro de Imóveis) que averba a transferência na matrícula do imóvel. A matrícula é a "certidão de nascimento" do imóvel: um cadastro único, com número próprio, onde fica registrado todo o histórico de proprietários, ônus, hipotecas, penhoras e alterações.
Quando a escritura é registrada na matrícula, a propriedade passa formalmente para o nome do comprador. É esse ato, e somente ele, que torna a pessoa dona perante terceiros. A regra está na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e no Código Civil: a transmissão de bens imóveis entre vivos opera-se pelo registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Por isso a frase que resume tudo: só é dono quem registra. Antes do registro, o comprador tem um direito contra o vendedor (o direito de exigir a transferência), mas não tem a propriedade. Se o vendedor vender o mesmo imóvel a outra pessoa que registre primeiro, quem registrou ganha.
A diferença na prática: uma tabela para nunca mais esquecer
A tabela abaixo resume as distinções que mais geram dúvidas em quem compra em Biguaçu.
| Critério | Escritura pública | Registro |
|---|---|---|
| Onde se faz | Tabelionato de notas (cartório de notas) | Cartório de registro de imóveis competente |
| O que é | Declaração formal de vontade das partes | Transferência efetiva da propriedade na matrícula |
| Efeito jurídico | Cria o título (causa da transferência) | Torna o comprador dono perante todos |
| Profissional | Tabelião de notas | Oficial de registro de imóveis |
| Transfere a propriedade? | Não, sozinha | Sim |
| Quando é dispensada | Em compras com financiamento bancário | Nunca: registro é sempre obrigatório |
O ponto central: a escritura é etapa intermediária e o registro é a etapa final e indispensável. Há casos em que a escritura é substituída por outro documento, como veremos no financiamento, mas o registro nunca pode ser pulado.
Quando a escritura pública é necessária e quando ela é substituída
Nem toda compra exige a clássica escritura pública lavrada no tabelionato. O divisor de águas costuma ser a forma de pagamento.
Compra à vista ou com recursos próprios
Quando o comprador paga com recursos próprios, sem financiamento bancário, o caminho padrão é: assina-se a escritura pública de compra e venda no tabelionato de notas e, depois, leva-se essa escritura ao cartório de registro de imóveis para registro na matrícula. Dois cartórios, duas etapas, dois conjuntos de custos.
Compra com financiamento imobiliário
Aqui está a exceção mais importante e a que mais confunde. Quando a compra é feita com financiamento imobiliário por um banco, normalmente não se lavra escritura pública no tabelionato. O próprio contrato de financiamento assinado com a instituição financeira tem, por lei, força de escritura pública.
Isso decorre da legislação do Sistema Financeiro da Habitação e do Sistema de Financiamento Imobiliário, que atribui aos contratos de financiamento com garantia (hipoteca ou, mais comum hoje, alienação fiduciária) o mesmo valor de uma escritura. Na prática, isso significa que o comprador financiado:
- Não precisa pagar a escritura no tabelionato (economiza essa etapa).
- Leva o contrato do banco diretamente ao cartório de registro de imóveis para registro.
- Tem registrado, na matrícula, tanto a transferência da propriedade quanto a alienação fiduciária em favor do banco até a quitação.
Na alienação fiduciária, a propriedade fica "resolúvel" em nome do comprador, e o banco mantém a garantia até o fim do pagamento. Quitado o financiamento, faz-se a averbação de baixa da garantia na matrícula, e a propriedade se consolida plena no nome do comprador.
Resumo de quando cada documento aparece
- Compra à vista: escritura pública no tabelionato e depois registro.
- Compra financiada: contrato com força de escritura do banco e depois registro.
- Imóvel na planta: contrato de promessa, depois escritura ou contrato de financiamento, e por fim registro com o imóvel já individualizado.
Passo a passo: do contrato à matrícula no seu nome
Vamos ao roteiro 5W2H aplicado ao caso de Biguaçu. O quem (vendedor e comprador), o quê (transferir o imóvel), o porquê (virar dono legal), o onde (tabelionato e cartório de registro de imóveis competente para a circunscrição do imóvel em Biguaçu), o quando (prazos abaixo), o como e o quanto (custos na seção seguinte).
Etapa 1: verificação antes de assinar qualquer coisa
Antes de marcar a escritura, peça a certidão atualizada da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis. Ela mostra quem é o dono atual e se há ônus (hipoteca, penhora, usufruto, indisponibilidade). Comprar imóvel com pendência na matrícula é a principal causa de negócios que travam no registro.
Etapa 2: lavratura da escritura (ou assinatura do contrato bancário)
Com a documentação reunida e o ITBI recolhido, lavra-se a escritura pública no tabelionato de notas. No caso financiado, assina-se o contrato com o banco no lugar da escritura. O comprador deve conferir se o número da matrícula, a descrição do imóvel e a qualificação das partes estão exatos: erro aqui gera exigência no registro depois.
Etapa 3: registro na matrícula
Leva-se a escritura (ou o contrato bancário) ao cartório de registro de imóveis competente para a região do imóvel em Biguaçu. O oficial analisa o título, confere o pagamento dos tributos e, estando tudo regular, faz o registro na matrícula. A partir desse momento o comprador é o dono legal.
Etapa 4: certidão da matrícula atualizada
Concluído o registro, peça a certidão de matrícula atualizada já com seu nome. Esse é o documento que comprova, perante qualquer pessoa, banco ou órgão público, que você é o proprietário.
Prazos: quanto tempo cada etapa leva
Os prazos variam conforme o cartório e a complexidade do caso, mas há referências legais e práticas úteis.
Prazo do ITBI
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), tributo municipal, costuma ser exigido antes da lavratura da escritura ou do registro. Sem a guia paga, o cartório não conclui o ato. O prazo de pagamento e a alíquota seguem a legislação do município de Biguaçu.
Prazo do registro
A Lei de Registros Públicos estabelece que o oficial deve registrar ou apontar eventuais exigências (a chamada "nota de devolução") em até 10 dias úteis, contados do protocolo do título. Se houver exigências a cumprir, o título volta para o interessado corrigir e, depois, retorna ao cartório, reiniciando a análise.
Prazo de prioridade do protocolo
O protocolo garante prioridade: o primeiro título protocolado sobre o mesmo imóvel tem preferência. Por isso, em compras à vista, não se deve demorar a registrar após a escritura. Quanto antes o protocolo, menor o risco de a dupla venda ou uma penhora superveniente atingir o imóvel.
| Etapa | Prazo de referência | Observação |
|---|---|---|
| Recolhimento do ITBI | Antes do ato | Conforme legislação municipal de Biguaçu |
| Lavratura da escritura | Dias, conforme agenda do tabelionato | Depende da documentação completa |
| Análise do registro | Até 10 dias úteis do protocolo | Lei 6.015/1973 |
| Emissão da certidão atualizada | Poucos dias após o registro | Comprova a propriedade |
Custos: como funcionam os emolumentos por faixa de valor
Os custos cartoriais de escritura e registro são chamados de emolumentos. Eles não são uma taxa única: variam conforme o valor do imóvel, organizados em faixas progressivas definidas pela tabela de emolumentos do estado de Santa Catarina vigente, aprovada e atualizada pelo Tribunal de Justiça de SC.
A lógica é simples de entender, mesmo sem os números exatos:
- Quanto maior o valor declarado do imóvel, maior a faixa de emolumentos.
- A escritura (no tabelionato) e o registro (no cartório de registro de imóveis) têm tabelas próprias, cobradas separadamente.
- Há ainda valores menores de selos, certidões e averbações que se somam ao total.
Exemplo de estrutura de custos
Suponha um imóvel comprado à vista em Biguaçu. O comprador terá, somados:
- O ITBI municipal, calculado pela alíquota de Biguaçu sobre o valor do imóvel.
- Os emolumentos da escritura no tabelionato de notas, que variam por faixa de valor, conforme a tabela de emolumentos de Santa Catarina.
- Os emolumentos do registro no cartório de registro de imóveis, que também variam por faixa de valor, conforme a mesma tabela.
O custo total de escritura mais registro varia por faixa de valor, conforme a tabela de emolumentos de Santa Catarina, e cresce à medida que o valor declarado do imóvel sobe. Não trabalhe com um número fechado de memória: a tabela catarinense é o único dado oficial e deve ser consultada caso a caso, porque o total depende diretamente do valor do imóvel negociado.
Detalhamento de cada componente do custo
Para entender por que o total é composto por mais de um valor, vale destrinchar cada parcela cobrada ao longo do processo.
Componente cartorial (escritura e registro)
Os emolumentos do tabelionato de notas e os emolumentos do cartório de registro de imóveis são cobrados separadamente, cada um pela faixa de valor do imóvel na tabela de SC. São as duas maiores parcelas cartoriais do processo.
Selos, certidões e averbações adicionais
Além dos emolumentos principais, somam-se valores menores: selos de fiscalização, certidões da matrícula, buscas e eventuais averbações (como a baixa de alienação fiduciária após a quitação). Isoladamente são baixos, mas entram no custo final e devem ser previstos no orçamento.
Quem paga o quê
Por costume e salvo acordo diferente em contrato, o comprador arca com ITBI, escritura e registro. O vendedor costuma responder por eventuais certidões e pela quitação de ônus que existam sobre o imóvel. Tudo isso pode ser negociado e deve constar do contrato.
Information gain: o que quase ninguém te conta sobre escritura e registro
Três insights que vão além do básico e que protegem o comprador em Biguaçu.
O contrato de gaveta é uma armadilha
O chamado "contrato de gaveta" é a compra feita só com um contrato particular, sem escritura e sem registro. Ele é barato no curto prazo, mas deixa o comprador sem ser dono legal: não pode financiar, não pode vender com segurança, e fica vulnerável a dívidas do vendedor que recaiam sobre o imóvel. A economia de hoje vira prejuízo amanhã.
Imóvel na planta exige atenção ao desmembramento da matrícula
Em lançamentos e condomínios (frequentes em bairros como Deltaville, em Biguaçu), o terreno costuma ter uma matrícula mãe. Cada unidade só ganha matrícula individual após a averbação da construção e a instituição do condomínio. O comprador só consegue o registro definitivo no seu nome quando a unidade está individualizada. Acompanhar esse processo evita surpresas.
Casamento e o registro: o regime de bens entra na matrícula
O estado civil e o regime de bens do comprador são qualificados na escritura e no registro. Comprar casado em comunhão parcial, por exemplo, faz o imóvel constar como bem do casal. Erros de qualificação geram exigências no cartório e retrabalho. Conferir esses dados antes da lavratura poupa tempo.
Perguntas frequentes
Escritura e registro são a mesma coisa?
Não. A escritura pública é lavrada no tabelionato de notas e formaliza a vontade das partes. O registro é feito no cartório de registro de imóveis e transfere a propriedade na matrícula. São atos distintos, em cartórios distintos, e ambos têm custos próprios.
Quem paga, mas não registra, é dono do imóvel?
Não. No Brasil, só é dono quem registra. Sem o registro na matrícula, o comprador tem apenas um direito contra o vendedor, não a propriedade oponível a terceiros. Por isso registrar é indispensável.
No financiamento eu preciso fazer escritura no tabelionato?
Em regra, não. O contrato de financiamento assinado com o banco tem força de escritura pública por lei. Você leva esse contrato diretamente ao cartório de registro de imóveis para o registro, que inclui a propriedade no seu nome e a alienação fiduciária em favor do banco.
Quanto custa registrar um imóvel em Biguaçu?
O custo são os emolumentos, que variam por faixa de valor, conforme a tabela de emolumentos de Santa Catarina. A escritura e o registro têm tabelas separadas, somadas ao ITBI municipal de Biguaçu. Como o total depende do valor declarado do imóvel, consulte a tabela vigente e a prefeitura para chegar ao número exato do seu caso.
Qual o prazo para o cartório registrar?
A Lei de Registros Públicos prevê até 10 dias úteis, contados do protocolo, para o oficial registrar ou apresentar a nota de devolução com exigências. Cumpridas as exigências, o título retorna para registro.
Onde fica o cartório de registro de imóveis de Biguaçu?
O imóvel deve ser registrado no cartório de registro de imóveis competente para a circunscrição onde ele se localiza em Biguaçu. Confirme a serventia correta antes de protocolar o título.
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